quarta-feira, 4 de abril de 2018

Parcelamento - Refis das micros e pequenas empresas

Bom dia contribuintes!

Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.

Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.

Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!

Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.

4 comentários:

  1. Professor, entendo que o interesse do Estado é arrecadar via tributos, de modo compulsório. Mas quando se fala em parcelamento, com entrada tão minima e em tantas parcelas, esse interesse fica como? Pois de certo modo beneficia o contribuinte que foi inadimplente.

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    1. É uma equação difícil de resolver. Se pensarmos por uma outra óptica, não seria de fato interessante incentivar o contribuinte a buscar uma situação de adimplência. Aparenta ser injusto para quem honrou os pagamentos no tempo devido. Mas o que se busca seria essa noção de justeza, ou continuar arrecadando? O que você acha?

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  2. Entendi melhor agora, e acredito que se busca continuar arrecadando.

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  3. O que você arguiu tem fundamento. Uma parte dos contribuintes, em especial os devedores contumazes, já sabedores que periodicamente um novo REFIS virá a cada par de anos, opta pelo parcelamento, obtém uma Certidão Positiva com efeitos negativos, volta a praticar normalmente todos os atos durante o período de validade da certidão (até 180 dias), e quando expira, cruza os dedos pela divulgação de mais uma REFIS, para novamente confessar e parcelar o crédito tributário!
    Obrigado pela participação!

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