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domingo, 8 de março de 2020

Direito Tributário - Obrigação Tributária - 05

E aí contribuintes! Tudo bem com vocês?
Sejam bem vindos a mais um podcast de direito tributário.
Na aula de hoje concluímos o tema da Responsabilidade nas reorganizações societárias, como fusão
incorporação, transformação e cisão.
Na sequencia, abordamos a responsabilidade quando da aquisição por fundo de comércio
de terceiros, responsabilidade por infrações, finalizando com a denúncia espontânea.
Bons estudos e vamos começar!

quinta-feira, 5 de março de 2020

Tributário - Revisão AV1

Olá contribuintes!
Abaixo temos algumas questões para chegar na AV1 sem surpresas.
Depois da resolução, os comentários aparecem automaticamente, apontado os acertos e erros.
Pode resolver CLICANDO AQUI, ou diretamente no quadro abaixo.
Bons estudos!


quarta-feira, 4 de março de 2020

Revisão AV1 - Obrigação Tributária

Olá contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Amanhã, em sala de aula, vamos comentar as questões que estão disponibilizada CLICANDO AQUI.
É muito importante que você tente resolvê-las antes da aula, para poder tirar suas dúvidas no momento da explicação, ok?
Não perca essa oportunidade.
Bons estudos!


Atualização do gabarito

1 - C 6-  D 11- C
2-  C 7-  C 12- B
3-  D 8-  A 13- C
4-  C 9-  C 14- A
5-  C 10- C 15- A

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Direito Tributário - Obrigação Tributária - 04

Olá contribuintes!
Obrigado pela visita.
No Podcast de hoje vamos falar da Responsabilidade tributaria. Será abordado o tema da substituição progressiva e regressiva, bem como responsabilidade por sucessão.
Na próxima aula responsabilidade nas reorganizações societárias, aquisição de fundo de comércio, responsabilidade de terceiros, por infrações e denúncia espontânea.
Bons estudos e vamos lá!


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Direito Tributário - Obrigação Tributária - 03

E aí contribuintes! Tudo bem com vocês?
Sejam bem vindos a mais um podcast de direito tributário.
Hoje vamos dar sequência ao tema da obrigação tributária com: capacidade tributária, solidariedade e domicílio tributário.
Fique ligado que o tema seguinte será o da responsabilidade tributária.
Se quiser ter acesso a mais conteúdo basta visitar o nosso site www.joriomartins.blogspot.com e deixa seu comentário, crítica, sugestão, ok?
Bons estudos e vamos lá!

Direito Tributário - Obrigação Tributária 02

E aí contribuintes! Tudo bem com vocês?
Sejam bem vindos a mais um podcast de direito tributário.
Hoje vamos dar sequência ao tema da obrigação tributária. Vamos falar do fato gerador, as situações jurídicas e de fato para a sua ocorrência, bem como as os negócios jurídicos condicionais relativos à incidência tributária.
Na sequência será trabalhado o tema da norma geral anti elisão e finalizaremos com a tributação de atos ilícios e atos ineficazes, blz?
Alerto e peço desculpas pelo aúdio que não ficou muito legal!
Bons estudos e vamos lá!


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Direito Tributário - Obrigação Tributária - 01

E aí contribuintes! Tudo bem com vocês?
Sejam bem vindos ao primeiro podcast de direito tributário do semetre.
Na aula de hoje, começamos o estudo do Título II do CTN, especialmente a questão da obrigação tributária.
Vamos conhecer o conceito de obrigação tributário, os tipos, as distinções relativas a outros ramos do direito.
Vamos falar do sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, contribuinte e responsável.
Para ouvir, sugiro fazer a inscrição no seu aplicativo de podcast favorito. Os mais comuns são: Spotify, Google Podcast, Apple Podcasts.
Se preferir, basta clicar abaixo que já começa a reprodução.

Bons estudos e vamos lá!

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Direito tributário - Responsabilidade - #08

Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?

Na aula de terça-feira, dia 03/09/2019, finalizamos o estudo da responsabilidade tributária e denúncia espontânea.
Nossa próxima aula será de resolução de exercícios a respeito de toda a matéria de obrigação tributária.
Bons estudos e até lá!

Confira o último Podcast:


sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Direito tributário - Responsabilidade - #06

Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?

Na aula de terça-feira, dia 27/08/2019, demos início ao estudo da responsabilidade tributária, prevista no CTN junto aos Arts. 128 a 138.

Trabalhamos ainda:

  1. Substituição progressiva e regressiva
  2. Responsabilidade dos sucessores
  3. Análise de jurisprudências

Bons estudos a todos!

O Podcast já está no ar:


terça-feira, 27 de agosto de 2019

Direito Tributário - Obrigação tributária - Podcast #05

Olá turma, espero que estejam todos bem!

No encontro do dia 22/08/2019, considerando que terminamos o tema da obrigação tributária, fizemos a resolução de exercício, conduzida pelo monitor Igor.

O arquivo utilizado pode ser obtido CLICANDO AQUI. Com ele, fica mais fácil de acompanhar o Podcast disponibilizado abaixo:


quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Direito Tributário - Obrigação tributária - Podcast #04

Oi turma, estão todos bem?

No dia 20/08/2019 concluímos a unidade relativa à obrigação tributária. Finalizamos ao estudar:

a) Solidariedade;
b) Capacidade, e
c) Domicílio tributário.

Para ouvir o podcast você já sabe, basta clicar abaixo:


Lembram dos quadrinhos abaixo? Eles explicam os efeitos da solidariedade e da capacidade tributária.











quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Direito Tributário - Obrigação tributária - Podcast #03

Olá contribuintes, tudo bem com vocês?

Na aula do dia 13/08/2019 abordamos os seguintes temas:

a) Norma Geral Antielisão fiscal
b) Tributação de atos ilícitos e atos ineficazes
c) Convenções particulares e a responsabilidade pelo pagamento de tributos

Sobre o princípio do pecunia non olet, sugiro esta leitura: CLIQUE AQUI.

Por sua vez, convenções entre particulares e oponibilidade à fazenda pública, CLIQUE AQUI para material complementar.

Para ouvir, basta acessar o Podcast:



Que tal rever os quadrinhos?










terça-feira, 13 de agosto de 2019

Direito Tributário - Obrigação tributária - Podcast #02

Saudações turma, tudo bem com vocês?

Na aula do dia 08/08/2019 abordamos os seguintes temas:

a) sujeito ativo;
b) sujeito passivo;
c) responsabilidade tributária;
d) Fato gerador;
e) Ocorrência do fato gerador por situação fática;
f) Ocorrência do fato gerador por situação jurídica;
g) Fato gerador e os atos ou negócios jurídicos condicionais.

O Podcast da aula está disponibilizado aqui:




Recomendo visualizar o seguinte vídeo, que é bem curtinho:



Para finalizar, vamos rever a tirinha de condição suspensiva e resolutiva:










Bons estudos!

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Direito Tributário - Obrigação tributária - Podcast #01

Saudações turma, tudo bem com vocês?

Tenho a satisfação de disponibilizar para vocês o tema da aula do dia 06/08/2019. Nela damos início ao estudo da obrigação tributária.

Acompanhem juntamente com o material didático disponibilizado através do ambiente do Unifor Online.

O Podcast está disponível na seguinte plataforma:



A ideia é após cada aula disponibilizar a gravação.

Espero que façam bom proveito.

Bons estudos!

sábado, 9 de março de 2019

Treino para a AV1

Boa tarde contribuintes, tudo bem com vocês?

Logo abaixo disponibilizo alguns exemplos de questões que podem ser exploradas durante a realização da AV1.

Sugiro que cronometrem o tempo de resposta, para terem parâmetro na hora da prova.

As resposta serão disponibilizadas na segunda-feira, dia 11.03.2019.

Bons estudos a todos!

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1. Qpeças Industria e Comercio Ltda., atua no ramo de venda de peças de automóveis. Pela natureza da atividade, cumpre várias obrigações tributárias, tais como emissão de notas fiscais, declarações ao fisco, e eventualmente, paga multas tributárias. Considerando a situação hipotética acima, qual o tipo de obrigação das referidas multas? Explique e fundamente.


2. Marcos e Tício resolveram, após herdar 2 prédios comerciais, gerir os aluguéis das salas.Ao iniciar a sociedade, sem ato constitutivo e inexistente registro na junta comercial, começaram a prestar o serviço. Após 04 anos, fiscais fazendários compareceram ao estabelecimento comercial de ambos, e lavraram respectivamente auto de infração por não recolhimento do imposto de renda retido na fonte pessoa jurídica, e imposto de renda pessoa física, bem como pela não recolhimento de ISS, pela Receita Federal e Secretaria de Finanças, respectivamente.Dentro do prazo estipulado para apresentação da impugnação ao lançamento, ou seja, dentro do prazo para o exercício do contraditório, Tício, o menos afortunado, apresentou contrato particular celebrado com o seu sócio Marcos, com firma reconhecida e registrado em Cartório, no qual este se torna responsável por todos os tributos incidentes sob os imóveis.

a)           Com base no contrato apresentado por Tício, poderá qualquer dos órgãos fazendários exigir-lhe o adimplemento da obrigação tributária, ou deverá direcioná-la a Marcos?

b)           Caso Marcos resolva pagar a metade do valor devido, ficará desonerado do restante, devendo Tício honrá-lo perante os órgãos fazendários?


3. Maria reside no Município W há longos anos e apresenta requerimento para parcelar tributo de competência estadual. Eventualmente, realiza serviços no Município Y. Seus filhos residem no Município K. No requerimento formulado ao Estado NN, não indicou o seu domicilio tributário, sendo a sede da Receita Estadual o Município Z. Por decisão administrativa, foi fixado como domicílio tributário o Município X. Consoante as regras do Código Tributário Nacional, nesse caso, qual será o domicílio tributário de Maria? Fundamente.

4. Determinada autoridade judiciária, ao concluir que o contribuinte deixou de recolher tributo, realizou lançamento de ofício afim de que o mesmo pagasse em 30 dias o crédito tributário pendente de pagamento. Nesses termos, tal lançamento é cabível? Responda, também, qual a diferença entre o lançamento de ofício, por homologação e por declaração.

5. Mário, 16 anos, ao chegar de viagem do exterior, desacompanhado de seus responsáveis, teve sua bagagem verificada pela alfândega. Nesse momento, o representante do fisco identificou vinte aparelhos de celular de último tipo e diversos presentes, todos excluídos do conceito de bagagem, e promoveu o lançamento do imposto de importação e de multa em nome de Mário, por irregularidade na importação das mercadorias que adentraram no país. Representado por seu pai, Mário apresentou impugnação ao lançamento do crédito, alegando que não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do imposto de importação, tendo o provimento negado pela autoridade administrativa.

De acordo com o enunciado, responda:
a) O entendimento do pai de Mário está correto?
b) Qual a modalidade de lançamento utilizado no caso?
c) O lançamento por declaração, exige que o contribuinte pague antecipadamente o tributo?
d) O Imposto de renda é um exemplo de tributo cujo lançamento se dá por declaração?

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Obrigação tributária - Questões

Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!


quarta-feira, 4 de abril de 2018

Parcelamento - Refis das micros e pequenas empresas

Bom dia contribuintes!

Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.

Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.

Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!

Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.

terça-feira, 27 de março de 2018

Trabalho para a AV1 - 2018.1

Saudações Contribuintes e Ministr@s!

Tudo bem com vocês?

Para que tenhamos uma páscoa bem abençoada, repleta de coisas boas e uma passagem harmoniosa, conforme prometido, já está disponibilizado na plataforma do Unifor Online, o trabalho para compor a nota da 1a AV.

Para as turmas de Direito Tributário as instruções podem ser obtidas CLICANDO AQUI.

Já para os constitucionalista, as instruções estão disponibilizadas AQUI.

Mas lembrem-se, as respostas devem ser enviadas exclusivamente através do Unifor Online.

Caso sintam necessidade, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos meios habituais.

Desejo a todos uma feliz páscoa, com muita harmonia e paz.

Abs!

terça-feira, 20 de março de 2018

Revisão - Tributário II

Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos. Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI.

Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas.


Bons estudos e até lá!

quinta-feira, 15 de março de 2018

Revisão de Direito Tributário II

Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, hoje faremos (com a colaboração da monitoria) uma revisão a respeito dos principais temas já estudados.
A Natália, monitora do horário CD, pediu para disponibilizar esse material (basta clicar).
Bons estudos e até lá!

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...