Tudo bem com vocês?
Divulgo abaixo um vídeo no qual explico o que é a condição suspensiva e resolutiva, do fato gerador da obrigação tributária. Tal matéria está prevista no Código Tributário Nacional, junto ao art. 117, da seguinte forma:
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Espero que seja de valia para a compreensão do estudo.
Forte abraço!
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