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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Direito Constitucional - Federalismo - 04

Olá turma! Tudo bem?
No Podcast de hoje fizemos um arremate a respeito da distribuição de competências. Depois passamos para o tema da necessidade  de uma corte constitucional, finalizando com a intervenção, seja ela federal ou estadual. Os exemplos neste último tema foi o da intervenção no Estado do Rio de Janeiro, e em dois municípios do Estado do Ceará. Finalizamos com a característica da impossibilidade de secessão no federalismo brasileiro.
No próximo encontro falaremos da criação de Estados, Municípios e território federal
Bons estudos e vamos lá!

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Quizz de Direito Constitucional - 27.02.2018

Bom dia turma!
Tudo bem com vocês?
Abaixo está um atalho para que possamos trabalhar, no dia 27.02.2018, um Quizz sobre a matéria que já foi facilitada até hoje.
Sugiro que procurem resolver inicialmente apenas puxando de memória o que foi lecionado, para só após, com o auxílio de material de consulta, solucionarem as questões eventualmente mais complexas.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI:
Boa sorte e até lá!
Jório Martins

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Separatismo no Sul?

Olá turma, tudo bem?

image
Resolvi escrever esse post  para recobrar um tema que trabalhamos no começo do semestre. O assunto é o federalismo brasileiro.

Recentemente, no dia 07 de outubro, foi realizado um plebiscito nos Estados do Sul, no qual a população foi consultada para saber se desejava se separar do “resto” do Brasil. Isso mesmo, existe um movimento organizado, que defende que os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, devem se separar do Brasil.

O curioso é que tal movimento, que tem pagina na internet facilmente localizável, possui estatuto próprio, em cujo art. 1o parece não refletir as reais intenções do movimento, posto que registra o seguinte:

ART. 1º - O MOVIMENTO "O SUL É O MEU PAÍS" é uma associação cívica, democrática, suprapartidária, sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, e terá como objetivo desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através das Assembleias Legislativas Estaduais buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3 da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Ao que tudo indica, o dispositivo acima passa ao largo de qualquer movimento separatista, resumindo o seu propósito a novas adequações de Estados e Territórios, respeitando o art. 18 da Constituição brasileira.

imageAssim, qual a real intenção de submeter cidadãos à tendenciosa consulta popular?

Sem querer adentrar ao mérito, mas já registrando meu posicionamento contrário à tal movimento, posto defender a integração nacional, e não o seu esfacelamento, a ideia é de mostrar aos estudiosos a possibilidade de aplicar na prática os conceitos teóricos que conhecemos durante nossos encontros.

Desta maneira, compartilho com vocês esse áudio que gravei de uma sentada só, portanto sem edições, para que possamos refletir a respeito do assunto.

Para ouvir, basta clicar nessa faixa aqui embaixo👇. Em alguns smartphones basta clicar em "Listen in browser", se aparecer na figura.


Gostaram? Escrevam aí nos comentários, ok?

Um forte abraço a todos!

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...