Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Blog especializado em discutir temas de direito, com foco no direito tributário e constitucional. São analisadas questões de provas de concursos, OAB, bem como a atividade acadêmica dos alunos das referidas disciplinas.
terça-feira, 8 de maio de 2018
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Dia do macarrão e outras datas comemorativas
Saudações turma!
Tudo bem com vocês?
Na aula passada, quando discutíamos a respeito do processo legislativo, mencionei a data do Dia do Macarrão (Lei n. 13.050/2014) como exemplo de desnecessidade de todas as propostas serem aprovadas em plenário.
O projeto de lei em questão foi apresentado pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly aos 08.06.2004. Podem acompanhar o projeto, bem como o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara clicando aqui.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, aos 15.10.2009.
No Senado, após parecer favorável da sua própria Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei foi trabalhado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (por força do art. 102, II do Regimento Interno do Senado Federal - RISF), posto tratar-se da criação de data comemorativa.
Finalmente, no dia 14.11.2014 foi aprovada pela Comissão acima mencionada, que encaminhou à Presidência da República, sendo sancionada no dia 08, e publicada no dia 09.12.2014.
A criação de datas comemorativas obedece ao que dispõe a Lei 12.345/2010. Mencionada Lei estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira (art. 1o.) Além disso, a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. (Art. 2o.)
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei foi apreciado em caráter terminativo, ou seja, não precisou ser encaminhado ao Plenário, a fim de ser votado por todos os Senadores. É uma forma mais simples, abreviada e célere de dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Vale lembrar que se 10% dos parlamentares quiserem, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário, conforme determinado no art. 58, § 2º, I:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Na Câmara dos Deputados, algumas propostas legislativas devem obrigatoriamente passar pelo Plenário. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 24), enumera as seguintes:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Por sua vez, o Senado Federal, (Art. 91, I e § 1º, V do Regimento Interno do Senado Federal), excluem da competência terminativa das comissões permanentes as seguintes matérias:
Para finalizar, apenas alguns exemplos de Leis que instituíram datas comemorativas:
E aí, gostou da informação? Faça o seu comentário!
Até o próximo post!
Tudo bem com vocês?
Na aula passada, quando discutíamos a respeito do processo legislativo, mencionei a data do Dia do Macarrão (Lei n. 13.050/2014) como exemplo de desnecessidade de todas as propostas serem aprovadas em plenário.
O projeto de lei em questão foi apresentado pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly aos 08.06.2004. Podem acompanhar o projeto, bem como o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara clicando aqui.Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, aos 15.10.2009.
No Senado, após parecer favorável da sua própria Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei foi trabalhado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (por força do art. 102, II do Regimento Interno do Senado Federal - RISF), posto tratar-se da criação de data comemorativa.
Finalmente, no dia 14.11.2014 foi aprovada pela Comissão acima mencionada, que encaminhou à Presidência da República, sendo sancionada no dia 08, e publicada no dia 09.12.2014.
A criação de datas comemorativas obedece ao que dispõe a Lei 12.345/2010. Mencionada Lei estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira (art. 1o.) Além disso, a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. (Art. 2o.)
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei foi apreciado em caráter terminativo, ou seja, não precisou ser encaminhado ao Plenário, a fim de ser votado por todos os Senadores. É uma forma mais simples, abreviada e célere de dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Vale lembrar que se 10% dos parlamentares quiserem, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário, conforme determinado no art. 58, § 2º, I:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Na Câmara dos Deputados, algumas propostas legislativas devem obrigatoriamente passar pelo Plenário. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 24), enumera as seguintes:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Por sua vez, o Senado Federal, (Art. 91, I e § 1º, V do Regimento Interno do Senado Federal), excluem da competência terminativa das comissões permanentes as seguintes matérias:
- projeto de código;
- projeto de resolução que altere o Regimento Interno;
- proposta de Emenda à Constituição;
- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
- alíquota do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
Para finalizar, apenas alguns exemplos de Leis que instituíram datas comemorativas:
- Lei nº 13.472, de 31 de julho de 2017 - Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
- Lei nº 13.471, de 31 de julho de 2017 - Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
- Lei nº 13.442, de 8 de maio de 2017 - Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".
- Lei nº 13.437, de 19 de abril de 2017 - Institui o Dia Nacional do Perdão.
- Lei nº 13.430, de 31 de março de 2017 - Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
- Lei nº 13.421, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
- Lei nº 13.407, de 26 de dezembro de 2016 - Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
- Lei nº 13.309, de 6 de julho de 2016 - Institui o dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.
- Lei nº 13.279, de 3 de maio de 2016 - Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
- Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016 - Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
- Lei nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015 - Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
- Lei nº 13.187, de 11 de novembro de 2015 - Institui o dia Nacional da Amazônia Azul.
- Lei nº 13.131, de 3 de maio de 2015 - Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
- Lei nº 13.122, de 13 de maio de 2015 - Institui o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.
- Lei nº 13.120, de 7 de maio de 2015 - Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
- Lei nº 13.119, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia do Intensivista.
- Lei nº 13.118, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.
- Lei nº 13.117, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia Nacional da Liberdade.
- Lei nº 13.108, de 25 de março de 2015 - Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
- Lei nº 13.101, de 27 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
- Lei nº 13.100, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
- Lei nº 13.099, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o Dia do Técnico Agrícola.
- Lei nº 13.098, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
- Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015 - Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
- Lei nº 13.085, de 8 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
- Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
- Lei nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
- Lei nº 13.082, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Humorista.
- Lei nº 13.061, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
- Lei nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
- Lei nº 13.055, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
- Lei nº 13.054, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
- Lei nº 13.050, de 8 de dezembro de 2014 - Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
- Lei nº 12.967, de 6 de maio de 2014 - Institui o Dia Nacional do Administrador.
- Lei nº 12.884, de 21 de novembro de 2013 - Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
- Lei nº 12.835, de 26, de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional da Matemática.
- Lei nº 12.821, de 5 de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
- Lei nº 12.820, de 5 de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca.
- Lei nº 12.819, de 5 de junho de 2013 - Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
- 2012
- Lei nº 12.685, de 18 de julho de 2012 – Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
- Lei nº 12.668, de 18 de junho de 2012 – Institui o dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
- Lei nº 12.647, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.
- Lei nº 12.646, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por fontes Radioativas.
- Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
- Lei nº 12.644, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Umbanda.
- Lei nº 12.643, de 15 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Silvicultura.
- Lei nº 12.642, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
- Lei nº 12.641, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
- Lei nº 12.640, de 15 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Securitário.
- Lei nº 12.639, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
- Lei nº 12.638, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
- Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012 – Institui o dia 18 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
- Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
- Lei nº 12.635, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
- Lei nº 12.634, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Artesão.
- Lei nº 12.633, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
- Lei nº 12.632, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
- Lei nº 12.631, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
- Lei nº 12.630, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Reggae.
- Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.
- Lei nº 12.628, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
- Lei nº 12.627, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
- Lei nº 12.625, de 9 de maio de 2012 - Institui o dia 8 de maio como Dia Nacional do Turismo.
- Lei nº 12.624, de 9 de maio de 2012 - Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira.
- Lei nº 12.623, de 9 de maio de 2012 - Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
- Lei nº 12.622, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
- Lei nº 12.621, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
- Lei nº 12.620, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
- 2011
- Lei nº 12.390, de 3 de março de 2011 - Institui o dia 27 de julho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.
- Lei nº 12.389, de 3 de março de 2011 – Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
- Lei nº 12.387, de 3 de março de 2011 – Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
- Lei nº 12.386, de 3 de março de 2011 – Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional do Extensionista Rural.
- 2001 a 2010
- Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010 – Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
- Lei nº 12.333, de 15 de setembro de 2010 – Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
- Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010 – Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
- Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010 – Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
- Lei nº 12.268, de 21 de junho de 2010 – Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
- Lei nº 12.267, de 21 de junho de 2010 – Institui o Dia Nacional da Cidadania.
- Lei nº 12.266, de 21 de junho de 2010 – Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
- Lei nº 12.235, de 19 de maio de 2010 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
- Lei nº 12.209, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
- Lei nº 12.208, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia do DeMolay.
- Lei nº 12.206, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
- Lei nº 12.204, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
- Lei nº 12.199, de 14 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
- Lei nº 12.193, de 14 de janeiro de 2010 – Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
- 1991 a 2000
- Lei nº 10.000, de 4 de setembro de 2000 – Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
- até 1990
- Decreto nº 84.631, de 9 de abril de 1980 - Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
- Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970 – Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
- Lei nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966 – Institui o Dia Nacional do Livro.
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Lançamento Tributário - animação
Olá contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Preparei uma apresentação para facilitar a compreensão do lançamento tributário.
É um bom ponto de partida para o aprofundamento dos estudos.
Para visualizar, basta ir ao meu canal do YouTube, ou clicar abaixo!
Espero que aproveitem!
Aguardo comentários, críticas e sugestões!
Forte abraço!
Tudo bem com vocês?
Preparei uma apresentação para facilitar a compreensão do lançamento tributário.
É um bom ponto de partida para o aprofundamento dos estudos.
Para visualizar, basta ir ao meu canal do YouTube, ou clicar abaixo!
Espero que aproveitem!
Aguardo comentários, críticas e sugestões!
Forte abraço!
quarta-feira, 4 de abril de 2018
Parcelamento - Refis das micros e pequenas empresas
Bom dia contribuintes!
Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.
Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.
A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.
Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!
Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.
Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.
A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.
Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!
Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.
terça-feira, 27 de março de 2018
Trabalho para a AV1 - 2018.1
Saudações Contribuintes e Ministr@s!Tudo bem com vocês?
Para que tenhamos uma páscoa bem abençoada, repleta de coisas boas e uma passagem harmoniosa, conforme prometido, já está disponibilizado na plataforma do Unifor Online, o trabalho para compor a nota da 1a AV.
Para as turmas de Direito Tributário as instruções podem ser obtidas CLICANDO AQUI.
Já para os constitucionalista, as instruções estão disponibilizadas AQUI.
Mas lembrem-se, as respostas devem ser enviadas exclusivamente através do Unifor Online.
Caso sintam necessidade, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos meios habituais.
Desejo a todos uma feliz páscoa, com muita harmonia e paz.
Abs!
terça-feira, 20 de março de 2018
Espelho da 1a AV
Saudações Excelências, tudo bem?
Está disponibilizado logo abaixo o espelho da 1a AV, em formato PDF.
A depender da sua turma, escolha o gabarito apropriado clicando sobre a disciplina e horário respectivo.
O espelho contém as questões e os comentários em sequência.
Em caso de dúvidas, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos contatos habituais.
Desejo um excelente proveito a todos!
Está disponibilizado logo abaixo o espelho da 1a AV, em formato PDF.A depender da sua turma, escolha o gabarito apropriado clicando sobre a disciplina e horário respectivo.
O espelho contém as questões e os comentários em sequência.
Em caso de dúvidas, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos contatos habituais.
Desejo um excelente proveito a todos!
Revisão - Tributário II
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos. Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI.
Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas.
Bons estudos e até lá!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos. Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI.
Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas.
Bons estudos e até lá!
Revisão - Const II
Bom dia Ministras e Ministros!
Tudo bem com vocês?
Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos.
Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI. Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas. Bons estudos!
Jório Martins
Tudo bem com vocês?
Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos.
Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI. Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas. Bons estudos!
Jório Martins
quinta-feira, 15 de março de 2018
Revisão de Direito Tributário II
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, hoje faremos (com a colaboração da monitoria) uma revisão a respeito dos principais temas já estudados.
A Natália, monitora do horário CD, pediu para disponibilizar esse material (basta clicar).
Bons estudos e até lá!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, hoje faremos (com a colaboração da monitoria) uma revisão a respeito dos principais temas já estudados.
A Natália, monitora do horário CD, pediu para disponibilizar esse material (basta clicar).
Bons estudos e até lá!
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Quizz de Direito Constitucional - 27.02.2018
Bom dia turma!
Tudo bem com vocês?
Abaixo está um atalho para que possamos trabalhar, no dia 27.02.2018, um Quizz sobre a matéria que já foi facilitada até hoje.
Sugiro que procurem resolver inicialmente apenas puxando de memória o que foi lecionado, para só após, com o auxílio de material de consulta, solucionarem as questões eventualmente mais complexas.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI:
Boa sorte e até lá!
Jório Martins
Tudo bem com vocês?
Abaixo está um atalho para que possamos trabalhar, no dia 27.02.2018, um Quizz sobre a matéria que já foi facilitada até hoje.
Sugiro que procurem resolver inicialmente apenas puxando de memória o que foi lecionado, para só após, com o auxílio de material de consulta, solucionarem as questões eventualmente mais complexas.
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