quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Crédito tributário: garantias, privilégios e preferências

Olá contribuintes, tudo bem com vocês?

Gostaria de compartilhar um artigo interessante sobre crédito tributário.

Trata-se de um texto escrito por Luís Carlos Martins Alves Júnior, que é Doutor pela UFMG, Professor e Procuradora da Fazenda Nacional.

O resumo do texto é o seguinte:

"Neste texto será feita uma abordagem do instituto normativo do crédito
tributário, especialmente no tocante às suas garantias, privilégios e preferências.
Nesta análise serão visitados preceitos contidos no CTN (Lei n. 5.172, de 25.10.1966), além de apreciadas algumas decisões
judiciais do STJ e do STF. O
texto analisa institutos normativos relevantes para a adequada compreensão
do crédito tributário, como a obrigação tributária, o fato gerador e o lançamento
tributário. Na construção deste texto, além dos dispositivos legais,
evocou-se o magistério tributário da doutrina brasileira, bem como se ventilou
acerca dos aspectos socialmente maléficos do tradicional hábito de não
cumprimento das leis, sejam fiscais ou não, que vicejam em solo brasileiro."

A bibliografia utilizada pelo autor é muito interessante, mesmo porque faz uso de decisões judiciais e doutrinas clássicas. Assim, torna-se especial para quem deseja aprofundar o tema, participar de pesquisas e outras vertentes acadêmicas e profissionais.

Para que possam ter acesso, basta clicar aqui.

Boa leitura a todos!

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Separatismo no Sul?

Olá turma, tudo bem?

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Resolvi escrever esse post  para recobrar um tema que trabalhamos no começo do semestre. O assunto é o federalismo brasileiro.

Recentemente, no dia 07 de outubro, foi realizado um plebiscito nos Estados do Sul, no qual a população foi consultada para saber se desejava se separar do “resto” do Brasil. Isso mesmo, existe um movimento organizado, que defende que os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, devem se separar do Brasil.

O curioso é que tal movimento, que tem pagina na internet facilmente localizável, possui estatuto próprio, em cujo art. 1o parece não refletir as reais intenções do movimento, posto que registra o seguinte:

ART. 1º - O MOVIMENTO "O SUL É O MEU PAÍS" é uma associação cívica, democrática, suprapartidária, sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, e terá como objetivo desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através das Assembleias Legislativas Estaduais buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3 da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Ao que tudo indica, o dispositivo acima passa ao largo de qualquer movimento separatista, resumindo o seu propósito a novas adequações de Estados e Territórios, respeitando o art. 18 da Constituição brasileira.

imageAssim, qual a real intenção de submeter cidadãos à tendenciosa consulta popular?

Sem querer adentrar ao mérito, mas já registrando meu posicionamento contrário à tal movimento, posto defender a integração nacional, e não o seu esfacelamento, a ideia é de mostrar aos estudiosos a possibilidade de aplicar na prática os conceitos teóricos que conhecemos durante nossos encontros.

Desta maneira, compartilho com vocês esse áudio que gravei de uma sentada só, portanto sem edições, para que possamos refletir a respeito do assunto.

Para ouvir, basta clicar nessa faixa aqui embaixo👇. Em alguns smartphones basta clicar em "Listen in browser", se aparecer na figura.


Gostaram? Escrevam aí nos comentários, ok?

Um forte abraço a todos!

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...