Saudações!!!
Espero que tenham feito uma excelente avaliação.
Na quinta-feira, dia 13.12.2018, será disponibilizada a prova e quem quiser poderá apresentar seus recursos antes do lançamento da nota.
CLICANDO AQUI vocês já podem ter acesso ao espelho da prova e o respectivo gabarito comentado.
Bons estudos a todos!
Blog especializado em discutir temas de direito, com foco no direito tributário e constitucional. São analisadas questões de provas de concursos, OAB, bem como a atividade acadêmica dos alunos das referidas disciplinas.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
terça-feira, 23 de outubro de 2018
Espelho da AV2 - Direito Tributário - Turma CD
Saudações contribuintes!
Espero que estejam todos bem e que tenham feito uma excelente prova.
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foi feita uma retificação no início da aplicação, nos seguintes termos:
I. Questão 2, item "d", onde se lê "A consulta administrativa", leia-se "A consulta judicial".
Bom proveito!
Espero que estejam todos bem e que tenham feito uma excelente prova.
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foi feita uma retificação no início da aplicação, nos seguintes termos:
I. Questão 2, item "d", onde se lê "A consulta administrativa", leia-se "A consulta judicial".
Bom proveito!
Espelho da AV2 - Direito Tributário - Turma AB
Saudações contribuintes! Espero que estejam todos bem e que tenham feito uma excelente prova.
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foram feitas duas retificações no início da aplicação , todas relativas à questão 03, nos seguintes termos:
I. No enunciado, segunda linha, onde se lê "tinha concretas duas", leia-se "tinha concretas dúvidas";
II. No item a), onde se lê "O crédito tributário é considerado", leia-se "A consulta tributária".
Bom proveito!
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foram feitas duas retificações no início da aplicação , todas relativas à questão 03, nos seguintes termos:
I. No enunciado, segunda linha, onde se lê "tinha concretas duas", leia-se "tinha concretas dúvidas";
II. No item a), onde se lê "O crédito tributário é considerado", leia-se "A consulta tributária".
Bom proveito!
Espelho da AV2 - Direito Constitucional
Saudações turma, tudo bem com vocês?
Espero que tenham obtido um excelente rendimento na avaliação.
Para conferir o resultado, basta baixar o espelho da prova, CLICANDO AQUI.
Bom proveito!!!
Espero que tenham obtido um excelente rendimento na avaliação.
Para conferir o resultado, basta baixar o espelho da prova, CLICANDO AQUI.
Bom proveito!!!
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Crédito Tributário - Exclusão
Caros contribuintes, está disponível mais uma bateria de exercícios para detonar na AV3 amanhã.
O tema agora é Exclusão do Crédito Tributário.
Atenção, ninguém gozará de Isenção, tampouco será Anistiado se não resolver os exercícios! Por isso, cuida menino!
Podem resolver abaixo, ou até mesmo CLICANDO AQUI. Bons estudos a todos.
Vamos lá! Tá quase acabando!
O tema agora é Exclusão do Crédito Tributário.
Atenção, ninguém gozará de Isenção, tampouco será Anistiado se não resolver os exercícios! Por isso, cuida menino!
Podem resolver abaixo, ou até mesmo CLICANDO AQUI. Bons estudos a todos.
Vamos lá! Tá quase acabando!
terça-feira, 12 de junho de 2018
Crédito Tributário - Extinção
Alô queridos contribuintes!
Pensaram que iam se livrar fácil assim de mim?
Até a AV3, muito tributo vai rolar debaixo dessa tela!
Acabo de disponibilizar mais 10 questões sobre Extinção do Crédito Tributário? Vamos lá resolver? Se preferir, pode acessar CLICANDO AQUI NO QUIZZ, ou resolver lá embaixo.
Bons estudos!
Pensaram que iam se livrar fácil assim de mim?
Até a AV3, muito tributo vai rolar debaixo dessa tela!
Acabo de disponibilizar mais 10 questões sobre Extinção do Crédito Tributário? Vamos lá resolver? Se preferir, pode acessar CLICANDO AQUI NO QUIZZ, ou resolver lá embaixo.
Bons estudos!
Crédito Tributário - Lançamento e Suspensão
Saudações contribuintes!
Todos preparados para a AV3?
Segue abaixo mais uma lista de exercícios devidamente comentados.
O tema agora é lançamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As respostas são comentadas ao final do Quizz.
Vamos resolver as questões e postar a quantidade de acertos?
Bons estudos!
Todos preparados para a AV3?
Segue abaixo mais uma lista de exercícios devidamente comentados.
O tema agora é lançamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As respostas são comentadas ao final do Quizz.
Vamos resolver as questões e postar a quantidade de acertos?
Bons estudos!
Constitucional II - AV3 - Espelho da prova
Saudações car@s juristas!
Tudo bem com vocês?
O espelho da AV3 já está disponível CLICANDO AQUI.
Bons estudos a todos!
Tudo bem com vocês?
O espelho da AV3 já está disponível CLICANDO AQUI.
Na próxima terça-feira, dia 19.06, serão entregues as provas devidamente corrigidas.
Espero que tenham um excelente proveito.Bons estudos a todos!
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Obrigação tributária - Questões
Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!
quarta-feira, 30 de maio de 2018
Tributos em espécie - Material FGV
Saudações caros contribuintes!
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Parcelamento, Lava Jato e Sonegação Fiscal
Saudações contribuintes, tudo bem como vocês?
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
terça-feira, 8 de maio de 2018
Atividade de Constitucional II - 2a AV
Saudações turma, tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Em uma das questões talvez seja necessário fazer uso da Constituição do Estado do Ceará.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Em uma das questões talvez seja necessário fazer uso da Constituição do Estado do Ceará.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Atividade de Tributário II - 2a AV
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Dia do macarrão e outras datas comemorativas
Saudações turma!
Tudo bem com vocês?
Na aula passada, quando discutíamos a respeito do processo legislativo, mencionei a data do Dia do Macarrão (Lei n. 13.050/2014) como exemplo de desnecessidade de todas as propostas serem aprovadas em plenário.
O projeto de lei em questão foi apresentado pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly aos 08.06.2004. Podem acompanhar o projeto, bem como o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara clicando aqui.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, aos 15.10.2009.
No Senado, após parecer favorável da sua própria Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei foi trabalhado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (por força do art. 102, II do Regimento Interno do Senado Federal - RISF), posto tratar-se da criação de data comemorativa.
Finalmente, no dia 14.11.2014 foi aprovada pela Comissão acima mencionada, que encaminhou à Presidência da República, sendo sancionada no dia 08, e publicada no dia 09.12.2014.
A criação de datas comemorativas obedece ao que dispõe a Lei 12.345/2010. Mencionada Lei estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira (art. 1o.) Além disso, a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. (Art. 2o.)
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei foi apreciado em caráter terminativo, ou seja, não precisou ser encaminhado ao Plenário, a fim de ser votado por todos os Senadores. É uma forma mais simples, abreviada e célere de dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Vale lembrar que se 10% dos parlamentares quiserem, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário, conforme determinado no art. 58, § 2º, I:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Na Câmara dos Deputados, algumas propostas legislativas devem obrigatoriamente passar pelo Plenário. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 24), enumera as seguintes:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Por sua vez, o Senado Federal, (Art. 91, I e § 1º, V do Regimento Interno do Senado Federal), excluem da competência terminativa das comissões permanentes as seguintes matérias:
Para finalizar, apenas alguns exemplos de Leis que instituíram datas comemorativas:
E aí, gostou da informação? Faça o seu comentário!
Até o próximo post!
Tudo bem com vocês?
Na aula passada, quando discutíamos a respeito do processo legislativo, mencionei a data do Dia do Macarrão (Lei n. 13.050/2014) como exemplo de desnecessidade de todas as propostas serem aprovadas em plenário.
O projeto de lei em questão foi apresentado pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly aos 08.06.2004. Podem acompanhar o projeto, bem como o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara clicando aqui.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, aos 15.10.2009.
No Senado, após parecer favorável da sua própria Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei foi trabalhado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (por força do art. 102, II do Regimento Interno do Senado Federal - RISF), posto tratar-se da criação de data comemorativa.
Finalmente, no dia 14.11.2014 foi aprovada pela Comissão acima mencionada, que encaminhou à Presidência da República, sendo sancionada no dia 08, e publicada no dia 09.12.2014.
A criação de datas comemorativas obedece ao que dispõe a Lei 12.345/2010. Mencionada Lei estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira (art. 1o.) Além disso, a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. (Art. 2o.)
Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei foi apreciado em caráter terminativo, ou seja, não precisou ser encaminhado ao Plenário, a fim de ser votado por todos os Senadores. É uma forma mais simples, abreviada e célere de dar continuidade aos trabalhos legislativos.
Vale lembrar que se 10% dos parlamentares quiserem, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário, conforme determinado no art. 58, § 2º, I:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Na Câmara dos Deputados, algumas propostas legislativas devem obrigatoriamente passar pelo Plenário. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 24), enumera as seguintes:
a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;
Por sua vez, o Senado Federal, (Art. 91, I e § 1º, V do Regimento Interno do Senado Federal), excluem da competência terminativa das comissões permanentes as seguintes matérias:
- projeto de código;
- projeto de resolução que altere o Regimento Interno;
- proposta de Emenda à Constituição;
- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
- alíquota do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
Para finalizar, apenas alguns exemplos de Leis que instituíram datas comemorativas:
- Lei nº 13.472, de 31 de julho de 2017 - Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.
- Lei nº 13.471, de 31 de julho de 2017 - Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
- Lei nº 13.442, de 8 de maio de 2017 - Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".
- Lei nº 13.437, de 19 de abril de 2017 - Institui o Dia Nacional do Perdão.
- Lei nº 13.430, de 31 de março de 2017 - Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
- Lei nº 13.421, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
- Lei nº 13.407, de 26 de dezembro de 2016 - Institui o Dia Nacional do Psicólogo.
- Lei nº 13.309, de 6 de julho de 2016 - Institui o dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.
- Lei nº 13.279, de 3 de maio de 2016 - Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
- Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016 - Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
- Lei nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015 - Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.
- Lei nº 13.187, de 11 de novembro de 2015 - Institui o dia Nacional da Amazônia Azul.
- Lei nº 13.131, de 3 de maio de 2015 - Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
- Lei nº 13.122, de 13 de maio de 2015 - Institui o dia 15 de maio como Dia Nacional de Conscientização quanto à Mucopolissacaridose.
- Lei nº 13.120, de 7 de maio de 2015 - Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
- Lei nº 13.119, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia do Intensivista.
- Lei nº 13.118, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia Nacional do Médico Radiologista.
- Lei nº 13.117, de 7 de maio de 2015 - Institui o Dia Nacional da Liberdade.
- Lei nº 13.108, de 25 de março de 2015 - Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.
- Lei nº 13.101, de 27 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
- Lei nº 13.100, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
- Lei nº 13.099, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o Dia do Técnico Agrícola.
- Lei nº 13.098, de 27 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
- Lei nº 13.086, de 8 de janeiro de 2015 - Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
- Lei nº 13.085, de 8 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
- Lei nº 13.084, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
- Lei nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
- Lei nº 13.082, de 8 de janeiro de 2015 - Institui o Dia Nacional do Humorista.
- Lei nº 13.061, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
- Lei nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
- Lei nº 13.055, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
- Lei nº 13.054, de 22 de dezembro de 2014 - Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
- Lei nº 13.050, de 8 de dezembro de 2014 - Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
- Lei nº 12.967, de 6 de maio de 2014 - Institui o Dia Nacional do Administrador.
- Lei nº 12.884, de 21 de novembro de 2013 - Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
- Lei nº 12.835, de 26, de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional da Matemática.
- Lei nº 12.821, de 5 de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.
- Lei nº 12.820, de 5 de junho de 2013 - Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca.
- Lei nº 12.819, de 5 de junho de 2013 - Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.
- 2012
- Lei nº 12.685, de 18 de julho de 2012 – Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
- Lei nº 12.668, de 18 de junho de 2012 – Institui o dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
- Lei nº 12.647, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.
- Lei nº 12.646, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por fontes Radioativas.
- Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
- Lei nº 12.644, de 16 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Umbanda.
- Lei nº 12.643, de 15 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Silvicultura.
- Lei nº 12.642, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
- Lei nº 12.641, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
- Lei nº 12.640, de 15 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Securitário.
- Lei nº 12.639, de 15 de maio de 2012 – Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
- Lei nº 12.638, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.
- Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012 – Institui o dia 18 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
- Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
- Lei nº 12.635, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Suinocultor.
- Lei nº 12.634, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Artesão.
- Lei nº 12.633, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
- Lei nº 12.632, de 14 de maio de 2012 – Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
- Lei nº 12.631, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.
- Lei nº 12.630, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Reggae.
- Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.
- Lei nº 12.628, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
- Lei nº 12.627, de 11 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
- Lei nº 12.625, de 9 de maio de 2012 - Institui o dia 8 de maio como Dia Nacional do Turismo.
- Lei nº 12.624, de 9 de maio de 2012 - Institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira.
- Lei nº 12.623, de 9 de maio de 2012 - Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
- Lei nº 12.622, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
- Lei nº 12.621, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário.
- Lei nº 12.620, de 8 de maio de 2012 - Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
- 2011
- Lei nº 12.390, de 3 de março de 2011 - Institui o dia 27 de julho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.
- Lei nº 12.389, de 3 de março de 2011 – Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola.
- Lei nº 12.387, de 3 de março de 2011 – Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
- Lei nº 12.386, de 3 de março de 2011 – Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional do Extensionista Rural.
- 2001 a 2010
- Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010 – Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
- Lei nº 12.333, de 15 de setembro de 2010 – Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.
- Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010 – Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
- Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010 – Dispõe sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
- Lei nº 12.268, de 21 de junho de 2010 – Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
- Lei nº 12.267, de 21 de junho de 2010 – Institui o Dia Nacional da Cidadania.
- Lei nº 12.266, de 21 de junho de 2010 – Institui o Dia Nacional do Sistema Braille.
- Lei nº 12.235, de 19 de maio de 2010 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Dengue.
- Lei nº 12.209, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
- Lei nº 12.208, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia do DeMolay.
- Lei nº 12.206, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
- Lei nº 12.204, de 19 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
- Lei nº 12.199, de 14 de janeiro de 2010 – Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
- Lei nº 12.193, de 14 de janeiro de 2010 – Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
- 1991 a 2000
- Lei nº 10.000, de 4 de setembro de 2000 – Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
- até 1990
- Decreto nº 84.631, de 9 de abril de 1980 - Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
- Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970 – Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências.
- Lei nº 5.191, de 13 de dezembro de 1966 – Institui o Dia Nacional do Livro.
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Lançamento Tributário - animação
Olá contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Preparei uma apresentação para facilitar a compreensão do lançamento tributário.
É um bom ponto de partida para o aprofundamento dos estudos.
Para visualizar, basta ir ao meu canal do YouTube, ou clicar abaixo!
Espero que aproveitem!
Aguardo comentários, críticas e sugestões!
Forte abraço!
Tudo bem com vocês?
Preparei uma apresentação para facilitar a compreensão do lançamento tributário.
É um bom ponto de partida para o aprofundamento dos estudos.
Para visualizar, basta ir ao meu canal do YouTube, ou clicar abaixo!
Espero que aproveitem!
Aguardo comentários, críticas e sugestões!
Forte abraço!
quarta-feira, 4 de abril de 2018
Parcelamento - Refis das micros e pequenas empresas
Bom dia contribuintes!
Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.
Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.
A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.
Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!
Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.
Na aula de ontem (04.04.2018), foi abordado o tema da moratória e do parcelamento, enquanto modalidades de suspensão do crédito tributário.
Para ilustrar o que trabalhamos, compartilho com vocês uma notícia política, que anuncia a derrubada do veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.
A votação foi expressiva. O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.
Para aderir ao parcelamento, os devedores terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. Assim, vê-se que o legislador trouxe condições para que as empresas se beneficiem do parcelamento, conforme discutimos.
Para além disso, foi concedido incentivo para que o contribuinte volte a uma situação de adimplência, com benefícios de redução de juros e multa. No entanto, fica condicionado à seguinte condição:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Lembrando que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte não está desobrigado das obrigações acessórias!
Mais notícias podem ser obtidas no site do SENADO FEDERAL.
terça-feira, 27 de março de 2018
Trabalho para a AV1 - 2018.1
Saudações Contribuintes e Ministr@s!
Tudo bem com vocês?
Para que tenhamos uma páscoa bem abençoada, repleta de coisas boas e uma passagem harmoniosa, conforme prometido, já está disponibilizado na plataforma do Unifor Online, o trabalho para compor a nota da 1a AV.
Para as turmas de Direito Tributário as instruções podem ser obtidas CLICANDO AQUI.
Já para os constitucionalista, as instruções estão disponibilizadas AQUI.
Mas lembrem-se, as respostas devem ser enviadas exclusivamente através do Unifor Online.
Caso sintam necessidade, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos meios habituais.
Desejo a todos uma feliz páscoa, com muita harmonia e paz.
Abs!
Tudo bem com vocês?
Para que tenhamos uma páscoa bem abençoada, repleta de coisas boas e uma passagem harmoniosa, conforme prometido, já está disponibilizado na plataforma do Unifor Online, o trabalho para compor a nota da 1a AV.
Para as turmas de Direito Tributário as instruções podem ser obtidas CLICANDO AQUI.
Já para os constitucionalista, as instruções estão disponibilizadas AQUI.
Mas lembrem-se, as respostas devem ser enviadas exclusivamente através do Unifor Online.
Caso sintam necessidade, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos meios habituais.
Desejo a todos uma feliz páscoa, com muita harmonia e paz.
Abs!
terça-feira, 20 de março de 2018
Espelho da 1a AV
Saudações Excelências, tudo bem?
Está disponibilizado logo abaixo o espelho da 1a AV, em formato PDF.
A depender da sua turma, escolha o gabarito apropriado clicando sobre a disciplina e horário respectivo.
O espelho contém as questões e os comentários em sequência.
Em caso de dúvidas, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos contatos habituais.
Desejo um excelente proveito a todos!
Está disponibilizado logo abaixo o espelho da 1a AV, em formato PDF.
A depender da sua turma, escolha o gabarito apropriado clicando sobre a disciplina e horário respectivo.
O espelho contém as questões e os comentários em sequência.
Em caso de dúvidas, podem nos procurar (a mim e a equipe de monitores) através dos contatos habituais.
Desejo um excelente proveito a todos!
Revisão - Tributário II
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos. Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI.
Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas.
Bons estudos e até lá!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos. Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI.
Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas.
Bons estudos e até lá!
Revisão - Const II
Bom dia Ministras e Ministros!
Tudo bem com vocês?
Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos.
Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI. Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas. Bons estudos!
Jório Martins
Tudo bem com vocês?
Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos.
Podem responder acessando esta página: CLIQUE AQUI. Se preferir, respondam direto nessa postagem. Escolha um dos itens e ao final clique no botão ENVIAR para visualizar o gabarito e os comentários das respostas. Bons estudos!
Jório Martins
quinta-feira, 15 de março de 2018
Revisão de Direito Tributário II
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, hoje faremos (com a colaboração da monitoria) uma revisão a respeito dos principais temas já estudados.
A Natália, monitora do horário CD, pediu para disponibilizar esse material (basta clicar).
Bons estudos e até lá!
Tudo bem com vocês?
Conforme combinado, hoje faremos (com a colaboração da monitoria) uma revisão a respeito dos principais temas já estudados.
A Natália, monitora do horário CD, pediu para disponibilizar esse material (basta clicar).
Bons estudos e até lá!
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Quizz de Direito Constitucional - 27.02.2018
Bom dia turma!
Tudo bem com vocês?
Abaixo está um atalho para que possamos trabalhar, no dia 27.02.2018, um Quizz sobre a matéria que já foi facilitada até hoje.
Sugiro que procurem resolver inicialmente apenas puxando de memória o que foi lecionado, para só após, com o auxílio de material de consulta, solucionarem as questões eventualmente mais complexas.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI:
Boa sorte e até lá!
Jório Martins
Tudo bem com vocês?
Abaixo está um atalho para que possamos trabalhar, no dia 27.02.2018, um Quizz sobre a matéria que já foi facilitada até hoje.
Sugiro que procurem resolver inicialmente apenas puxando de memória o que foi lecionado, para só após, com o auxílio de material de consulta, solucionarem as questões eventualmente mais complexas.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI:
Boa sorte e até lá!
Jório Martins
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Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1
Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...
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Saudações turma, segue abaixo o espelho da prova de Constitucional II. 1) (Ano: 2016. Banca: FUNCAB. Órgão: PC-PA. Prova: Delegado de Políci...
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Bom dia Ministras e Ministros! Tudo bem com vocês? Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos...