quinta-feira, 17 de maio de 2018

Parcelamento, Lava Jato e Sonegação Fiscal

Saudações contribuintes, tudo bem como vocês?

Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.

O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.

Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.

Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.

A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.

Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?

Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.

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