Saudações caros contribuintes!
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório
Blog especializado em discutir temas de direito, com foco no direito tributário e constitucional. São analisadas questões de provas de concursos, OAB, bem como a atividade acadêmica dos alunos das referidas disciplinas.
quarta-feira, 30 de maio de 2018
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Parcelamento, Lava Jato e Sonegação Fiscal
Saudações contribuintes, tudo bem como vocês?
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
terça-feira, 8 de maio de 2018
Atividade de Constitucional II - 2a AV
Saudações turma, tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Em uma das questões talvez seja necessário fazer uso da Constituição do Estado do Ceará.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Em uma das questões talvez seja necessário fazer uso da Constituição do Estado do Ceará.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Atividade de Tributário II - 2a AV
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!
Assinar:
Postagens (Atom)
Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1
Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...
-
Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...
-
Saudações turma, segue abaixo o espelho da prova de Constitucional II. 1) (Ano: 2016. Banca: FUNCAB. Órgão: PC-PA. Prova: Delegado de Políci...
-
Bom dia Ministras e Ministros! Tudo bem com vocês? Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos...