segunda-feira, 11 de março de 2019

Treino para a AV1 - Respostas

Saudações contribuintes!

Tudo bem com vocês?

Na certeza que estão todos adorando estudar tributário na segunda-feira à noite, conforme prometido, apresento as respostas ao post Treino para AV1.


Vamos estudar bastante para garantir logo uma boa nota na AV1 e não irmos para o paredão!

Vou repetir as perguntas e colocar as respostas para que possam acompanhar com tranquilidade.

Percebam que inexiste padrão de resposta longa ou curta, mas sim suficiente a elucidar ao que se pede. Evitem devaneios (famoso encher linguiça) ou até mesmo abreviaturas em comunicações informais como o vc (você), td (tudo), blz?
A avaliação é um documento formal, no qual diversas informações estão sendo avaliadas. Cuidem de escrever escorreita e corretamente.

Bons estudos a tod@s!





1. Qpeças Industria e Comercio Ltda., atua no ramo de venda de peças de automóveis. Pela natureza da atividade, cumpre várias obrigações tributárias, tais como emissão de notas fiscais, declarações ao fisco, e eventualmente, paga multas tributárias. Considerando a situação hipotética acima, qual o tipo de obrigação das referidas multas? Explique e fundamente.

A multa tributária é uma sanção, ou seja, decorre da prática de um ilícito. A multa é aplicada como sanção pecuniária, e como tal, equipara-se a obrigação principal, em virtude da necessidade de ser paga.
Todavia, não confundir obrigação acessória, com a principal, que é de pagar. O descumprimento daquela gera a multa, que por ser adimplida mediante pagamento, é equiparada à principal.

2. Marcos e Tício resolveram, após herdar 2 prédios comerciais, gerir os aluguéis das salas. Ao iniciar a sociedade, sem ato constitutivo e inexistente registro na junta comercial, começaram a prestar o serviço. Após 04 anos, fiscais fazendários compareceram ao estabelecimento comercial de ambos, e lavraram respectivamente auto de infração por não recolhimento do imposto de renda retido na fonte pessoa jurídica, e imposto de renda pessoa física, bem como pela não recolhimento de ISS, pela Receita Federal e Secretaria de Finanças, respectivamente. Dentro do prazo estipulado para apresentação da impugnação ao lançamento, ou seja, dentro do prazo para o exercício do contraditório, Tício, o menos afortunado, apresentou contrato particular celebrado com o seu sócio Marcos, com firma reconhecida e registrado em Cartório, no qual este se torna responsável por todos os tributos incidentes sob os imóveis.

a) Com base no contrato apresentado por Tício, poderá qualquer dos órgãos fazendários exigir-lhe o adimplemento da obrigação tributária, ou deverá direcioná-la a Marcos?

Nos termos do art. 124, são solidariamente responsáveis pela obrigação tributária, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. No caso, ambos são proprietários e praticaram a hipótese de incidência, fazendo surgir a obrigação tributária. Ademais, vale destacar que o art. 123 estabelece que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, salvo disposição de lei em contrário.

b) Caso Marcos resolva pagar a metade do valor devido, ficará desonerado do restante, devendo Tício honrá-lo perante os órgãos fazendários?

Não, a solidariedade obriga aos envolvidos a responsabilidade pela quitação integral da obrigação.

3. Maria reside no Município W há longos anos e apresenta requerimento para parcelar tributo de competência estadual. Eventualmente, realiza serviços no Município Y. Seus filhos residem no Município K. No requerimento formulado ao Estado NN, não indicou o seu domicílio tributário, sendo a sede da Receita Estadual o Município Z. Por decisão administrativa, foi fixado como domicílio tributário o Município X. Consoante as regras do Código Tributário Nacional, nesse caso, qual será o domicílio tributário de Maria? Fundamente.

A regra geral é o domicílio de eleição, isto é, eleito pelo contribuinte ou responsável tributário.
Contudo, esta regra é relativa, pois, na falta de eleição do domicílio pelo contribuinte ou responsável tributário, consideram-se também outras situações, como para pessoas naturais ou físicas, a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
Não poderia ser no município Y porque na questão diz atividade eventual.
Assim, o seu domicílio habitual é município W.

4. Determinada autoridade judiciária, ao concluir que o contribuinte deixou de recolher tributo, realizou lançamento de ofício afim de que o mesmo pagasse em 30 dias o crédito tributário pendente de pagamento. Nesses termos, tal lançamento é cabível? Responda, também, qual a diferença entre o lançamento de ofício, por homologação e por declaração.

A autoridade judiciária não tem competência para lançar. Ela, a autoridade judiciária, pode até determinar à administrativa que proceda ao lançamento. Por força do art. 142, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

5. Mário, 16 anos, ao chegar de viagem do exterior, desacompanhado de seus responsáveis, teve sua bagagem verificada pela alfândega. Nesse momento, o representante do fisco identificou vinte aparelhos de celular de último tipo e diversos presentes, todos excluídos do conceito de bagagem, e promoveu o lançamento do imposto de importação e de multa em nome de Mário, por irregularidade na importação das mercadorias que adentraram no país. Representado por seu pai, Mário apresentou impugnação ao lançamento do crédito, alegando que não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do imposto de importação, tendo o provimento negado pela autoridade administrativa.
De acordo com o enunciado, responda:
a) O entendimento do pai de Mário está correto?

Não. A capacidade tributária é distinta da civil, inclusive irrelevante para efeitos de tributação, nos termos do art. 126, a capacidade tributária passiva independe: 
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assim, mesmo sendo, relativamente incapaz para os atos da vida civil, isso não invalida a incidência do fato gerador de obrigação tributária.

b) Qual a modalidade de lançamento utilizado no caso?

O lançamento foi de ofício, uma vez que a autoridade fazendária praticou todos os atos necessários e suficientes para verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor, neste caso, a aplicação da penalidade cabível, conforme dicção do art. 142 do CTN.

c) O lançamento por declaração, exige que o contribuinte pague antecipadamente o tributo?

Não. Nos termos do art. 147, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Ou seja, ele primeiro presta as informações sobre a matéria fática, indispensáveis para a consagração do lançamento, para verificar se haverá ou não incidência tributária. Presume-se a declaração como verdadeira, não obstante poderá ser retificada para hipótese de comprovação de erro, deve ocorrer antes do lançamento. Caso a retificação resulte em aumento do tributo, poderá ser feita antes ou depois da notificação do lançamento. Por exemplo, veja-se o ITBI, no qual o declarante informa a quantia, para depois se calculado o valor do tributo, para ao final ser pago e extinto.
Atenção, não esquecer do que estabelece o art. 148, a seguir reproduzido:
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

d) O Imposto de renda é um exemplo de tributo cujo lançamento se dá por declaração?

Não. O lançamento do IR se dá por homologação. Ele acontece quando o próprio sujeito passivo verifica a existência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento, independentemente de qualquer atuação anteriormente praticada pela autoridade administrativa.
Uma vez que tais eventos aconteçam, a autoridade administrativa irá examinar se as declarações são idôneas, se o pagamento está correto, para homologá-lo, ou autuar o contribuinte, fazendo lançamento, agora, de ofício.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...