quarta-feira, 13 de junho de 2018

Crédito Tributário - Exclusão

Caros contribuintes, está disponível mais uma bateria de exercícios para detonar na AV3 amanhã.

O tema agora é Exclusão do Crédito Tributário.
Atenção, ninguém gozará de Isenção, tampouco será Anistiado se não resolver os exercícios! Por isso, cuida menino!

Podem resolver abaixo, ou até mesmo CLICANDO AQUI. Bons estudos a todos.

Vamos lá! Tá quase acabando!



terça-feira, 12 de junho de 2018

Crédito Tributário - Extinção

Alô queridos contribuintes!
Pensaram que iam se livrar fácil assim de mim?
Até a AV3, muito tributo vai rolar debaixo dessa tela!
Acabo de disponibilizar mais 10 questões sobre Extinção do Crédito Tributário? Vamos lá resolver? Se preferir, pode acessar CLICANDO AQUI NO QUIZZ, ou resolver lá embaixo.
Bons estudos!

Crédito Tributário - Lançamento e Suspensão

Saudações contribuintes!
Todos preparados para a AV3?
Segue abaixo mais uma lista de exercícios devidamente comentados.
O tema agora é lançamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As respostas são comentadas ao final do Quizz.
Vamos resolver as questões e postar a quantidade de acertos?
Bons estudos!


Constitucional II - AV3 - Espelho da prova

Saudações car@s juristas!
Tudo bem com vocês?
O espelho da AV3 já está disponível CLICANDO AQUI.
Na próxima terça-feira, dia 19.06, serão entregues as provas devidamente corrigidas.
Espero que tenham um excelente proveito.
Bons estudos a todos!

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Obrigação tributária - Questões

Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!


quarta-feira, 30 de maio de 2018

Tributos em espécie - Material FGV

Saudações caros contribuintes!
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Parcelamento, Lava Jato e Sonegação Fiscal

Saudações contribuintes, tudo bem como vocês?

Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.

O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.

Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.

Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.

A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.

Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?

Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Atividade de Constitucional II - 2a AV

Saudações turma, tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Em uma das questões talvez seja necessário fazer uso da Constituição do Estado do Ceará.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!

Atividade de Tributário II - 2a AV

Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Estou disponibilizando as questões preparatórias para a 2a AV, que será aplicada na próxima terça-feira, dia 15.05.2018.
Elas poderão ser respondidas hoje em sala de aula, e podem usar livremente qualquer fonte de pesquisa.
Para ter acesso, basta CLICAR AQUI.
Bons estudos!

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Dia do macarrão e outras datas comemorativas

Saudações turma!

Tudo bem com vocês?

Na aula passada, quando discutíamos a respeito do processo legislativo, mencionei a data do Dia do Macarrão (Lei n. 13.050/2014) como exemplo de desnecessidade de todas as propostas serem aprovadas em plenário.

O projeto de lei em questão foi apresentado pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly aos 08.06.2004. Podem acompanhar o projeto, bem como o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara clicando aqui.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, foi encaminhado ao Senado Federal, aos 15.10.2009.

No Senado, após parecer favorável da sua própria Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei foi trabalhado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (por força do art. 102, II do Regimento Interno do Senado Federal - RISF), posto tratar-se da criação de data comemorativa.

Finalmente, no dia 14.11.2014 foi aprovada pela Comissão acima mencionada, que encaminhou à Presidência da República, sendo sancionada no dia 08, e publicada no dia 09.12.2014.

A criação de datas comemorativas obedece ao que dispõe a Lei 12.345/2010. Mencionada Lei estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira (art. 1o.) Além disso, a definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. (Art. 2o.)

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei foi apreciado em caráter terminativo, ou seja, não precisou ser encaminhado ao Plenário, a fim de ser votado por todos os Senadores. É uma forma mais simples, abreviada e célere de dar continuidade aos trabalhos legislativos.

Vale lembrar que se 10% dos parlamentares quiserem, o projeto de lei é encaminhado ao Plenário, conforme determinado no art. 58, § 2º, I:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

Na Câmara dos Deputados, algumas propostas legislativas devem obrigatoriamente passar pelo Plenário. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Art. 24), enumera as seguintes:

a) de lei complementar;
b) de código;
c) de iniciativa popular;
d) de Comissão;
e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, (§ 1º do art. 68 da Constituição Federal;
f) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
g) que tenham recebido pareceres divergentes;
h) em regime de urgência;

Por sua vez, o Senado Federal, (Art. 91, I e § 1º, V do Regimento Interno do Senado Federal), excluem da competência terminativa das comissões permanentes as seguintes matérias:

  1. projeto de código;
  2. projeto de resolução que altere o Regimento Interno;
  3. proposta de Emenda à Constituição;
  4. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
  5. fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  6. dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
  7. dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  8. estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  9. alíquota do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
  10. alíquota do imposto sobre as  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

Para finalizar, apenas alguns exemplos de Leis que instituíram datas comemorativas:


E aí, gostou da informação? Faça o seu comentário!

Até o próximo post!

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...