Saudações contribuintes!
Espero que estejam todos bem e que tenham feito uma excelente prova.
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foi feita uma retificação no início da aplicação, nos seguintes termos:
I. Questão 2, item "d", onde se lê "A consulta administrativa", leia-se "A consulta judicial".
Bom proveito!
Blog especializado em discutir temas de direito, com foco no direito tributário e constitucional. São analisadas questões de provas de concursos, OAB, bem como a atividade acadêmica dos alunos das referidas disciplinas.
terça-feira, 23 de outubro de 2018
Espelho da AV2 - Direito Tributário - Turma AB
Saudações contribuintes! Espero que estejam todos bem e que tenham feito uma excelente prova.
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foram feitas duas retificações no início da aplicação , todas relativas à questão 03, nos seguintes termos:
I. No enunciado, segunda linha, onde se lê "tinha concretas duas", leia-se "tinha concretas dúvidas";
II. No item a), onde se lê "O crédito tributário é considerado", leia-se "A consulta tributária".
Bom proveito!
CLICANDO AQUI vocês podem obter o espelho da prova.
Recordem que em sala de aula foram feitas duas retificações no início da aplicação , todas relativas à questão 03, nos seguintes termos:
I. No enunciado, segunda linha, onde se lê "tinha concretas duas", leia-se "tinha concretas dúvidas";
II. No item a), onde se lê "O crédito tributário é considerado", leia-se "A consulta tributária".
Bom proveito!
Espelho da AV2 - Direito Constitucional
Saudações turma, tudo bem com vocês?
Espero que tenham obtido um excelente rendimento na avaliação.
Para conferir o resultado, basta baixar o espelho da prova, CLICANDO AQUI.
Bom proveito!!!
Espero que tenham obtido um excelente rendimento na avaliação.
Para conferir o resultado, basta baixar o espelho da prova, CLICANDO AQUI.
Bom proveito!!!
quarta-feira, 13 de junho de 2018
Crédito Tributário - Exclusão
Caros contribuintes, está disponível mais uma bateria de exercícios para detonar na AV3 amanhã.
O tema agora é Exclusão do Crédito Tributário.
Atenção, ninguém gozará de Isenção, tampouco será Anistiado se não resolver os exercícios! Por isso, cuida menino!
Podem resolver abaixo, ou até mesmo CLICANDO AQUI. Bons estudos a todos.
Vamos lá! Tá quase acabando!
O tema agora é Exclusão do Crédito Tributário.
Atenção, ninguém gozará de Isenção, tampouco será Anistiado se não resolver os exercícios! Por isso, cuida menino!
Podem resolver abaixo, ou até mesmo CLICANDO AQUI. Bons estudos a todos.
Vamos lá! Tá quase acabando!
terça-feira, 12 de junho de 2018
Crédito Tributário - Extinção
Alô queridos contribuintes!
Pensaram que iam se livrar fácil assim de mim?
Até a AV3, muito tributo vai rolar debaixo dessa tela!
Acabo de disponibilizar mais 10 questões sobre Extinção do Crédito Tributário? Vamos lá resolver? Se preferir, pode acessar CLICANDO AQUI NO QUIZZ, ou resolver lá embaixo.
Bons estudos!
Pensaram que iam se livrar fácil assim de mim?
Até a AV3, muito tributo vai rolar debaixo dessa tela!
Acabo de disponibilizar mais 10 questões sobre Extinção do Crédito Tributário? Vamos lá resolver? Se preferir, pode acessar CLICANDO AQUI NO QUIZZ, ou resolver lá embaixo.
Bons estudos!
Crédito Tributário - Lançamento e Suspensão
Saudações contribuintes!
Todos preparados para a AV3?
Segue abaixo mais uma lista de exercícios devidamente comentados.
O tema agora é lançamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As respostas são comentadas ao final do Quizz.
Vamos resolver as questões e postar a quantidade de acertos?
Bons estudos!
Todos preparados para a AV3?
Segue abaixo mais uma lista de exercícios devidamente comentados.
O tema agora é lançamento e suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As respostas são comentadas ao final do Quizz.
Vamos resolver as questões e postar a quantidade de acertos?
Bons estudos!
Constitucional II - AV3 - Espelho da prova
Saudações car@s juristas!
Tudo bem com vocês?
O espelho da AV3 já está disponível CLICANDO AQUI.
Bons estudos a todos!
Tudo bem com vocês?
O espelho da AV3 já está disponível CLICANDO AQUI.
Na próxima terça-feira, dia 19.06, serão entregues as provas devidamente corrigidas.
Espero que tenham um excelente proveito.Bons estudos a todos!
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Obrigação tributária - Questões
Saudações contribuintes, tudo bem com vocês?
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!
Com o intuito de prepará-los para uma melhor avaliação, encaminho o quizz abaixo.
Após a realização, o gabarito é automaticamente apresentado.
Pode resolver diretamente abaixo, ou CLICANDO AQUI.
Bons estudos!
quarta-feira, 30 de maio de 2018
Tributos em espécie - Material FGV
Saudações caros contribuintes!
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório
Espero que estejam todos bem!
Clique aqui para acessar o material da FGV que aborda os tributos em espécie.
Bom proveito a tod@s!
Abs,
Jório
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Parcelamento, Lava Jato e Sonegação Fiscal
Saudações contribuintes, tudo bem como vocês?
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
Gostaria de comentar uma interessante reportagem publicada pelo Estadão, assinada por Fábio Serapião e Adriana Fernandes.
O texto articula a relação entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, o quanto tais contribuintes devem ao Fisco federal, e acabam por se livrar do pagamento de multas e juros ao aderir ao parcelamento tributário.
Comentamos anteriormente a respeito de parcelamento tributário neste post .
Entende-se por parcelamento como uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na qual o contribuinte, ao confessar dever um determinado montante, opta por parcelar o pagamento do crédito, mediante parcelas sucessivas e mensais.
Esporadicamente o ente tributante (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), publicam lei que regulamenta os chamados parcelamentos especiais (REFIS). Em tais leis, são ofertadas condições atraentes aos contribuintes devedores, muitas vezes concedendo dispensa de juros e multa, para pagar apenas o valor principal do tributo.
A reportagem aponta que diversas empresas flagradas pela Operação Lava Jato, parcelaram o equivalente a 3,85 bilhões de reais, decorrentes de fraudes e sonegação fiscal. Vale destacar que ao aderir ao parcelamento, as empresas se beneficiaram de desconto de juros e multa, bem como um elástico prazo para o pagamento do crédito, e o que talvez seja o mais atraente, livrou os seus sócios (administradores) da responsabilidade em eventual processo por crime fiscal. Vale destacar que a adesão ao parcelamento não comporta os acordos de leniência, mas sim os decorrentes das operações policiais.
Um dos pontos do debate é: o parcelamento, como medida de estímulo de retorno a adimplência e recuperação de crédito, deveria de fato elidir o crime tributário? Em que medida o pequeno contribuinte, que por vezes deixa de pagar um tributo por falta de dinheiro, pode ser equiparada a grandes e contumazes sonegadores?
Deixo a reflexão e o incentivo da leitura do texto original, que pode ser obtido clicando aqui.
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