Saudações contribuintes!
Espero que tenham feito uma excelente prova.
O espelho pode ser consultado CLICANDO AQUI.
Boa sorte!
Blog especializado em discutir temas de direito, com foco no direito tributário e constitucional. São analisadas questões de provas de concursos, OAB, bem como a atividade acadêmica dos alunos das referidas disciplinas.
terça-feira, 22 de outubro de 2019
Direito Constitucional - Espelho da Prova - AV2
Olá turma, tudo bem?
O espelho da prova está disponível CLICANDO AQUI.
Espero que todos alcancem um excelente resultado!
Boa sorte!
O espelho da prova está disponível CLICANDO AQUI.
Espero que todos alcancem um excelente resultado!
Boa sorte!
sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Direto Constitucional - Medida Provisória
Olá pessoal, tudo bem?
Preparei uma vídeo aula sobre Medida Provisória especialmente para vocês.
Espero que tirem proveito.
Bons estudos!
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Transação Tributária
Saudações turma!
Tudo bem com vocês?
Olha que interessante essa Medida Provisória, para exemplificar na prática o nosso estudo de Transação Tributária.
Como falado, transação é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação.
Foi editada a MP 899/2019, que dispõe sobre a transação, dentre elas, a tributária.
Nela, a transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pelo sujeito ativo, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor (contribuinte).
Para tanto, o devedor deve assumir os seguintes compromissos :
Tudo bem com vocês?
Olha que interessante essa Medida Provisória, para exemplificar na prática o nosso estudo de Transação Tributária.
Como falado, transação é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação.
Foi editada a MP 899/2019, que dispõe sobre a transação, dentre elas, a tributária.
Nela, a transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pelo sujeito ativo, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor (contribuinte).
Para tanto, o devedor deve assumir os seguintes compromissos :
- não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
- não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;
- não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em decorrência de lei; e
- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
A transação poderá dispor sobre:
I - a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento;
II - os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
III - o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
Vale a pena conferir o inteiro teor da Medida Provisória, que pode ser obtida CLICANDO AQUI.
quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Direito Tributário - Extinção do Crédito - Decadência e Prescrição - #03
Saudações contribuintes!
Tudo bem com vocês?
Hoje foi disponibilizado o Podcast a respeito da Decadência e Prescrição tributária.
Espero que façam bom proveito.
Abs!
Tudo bem com vocês?
Hoje foi disponibilizado o Podcast a respeito da Decadência e Prescrição tributária.
Espero que façam bom proveito.
Abs!
segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Direito Constitucional- Poder Legislativo - Podcast - #05
Olá!
Tudo bem?
Na aula do dia 03/09/2019, conseguimos concluir o seguinte conteúdo:
Tudo bem?
Na aula do dia 03/09/2019, conseguimos concluir o seguinte conteúdo:
- Processo Legislativo de Lei Ordinária e Complementar;
- Iniciativa
- Discussão
- Votação / Deliberação
- Quórum de votação
- Sanção
- Veto
- Promulgação
- Publicação
Direito tributário - Extinção do Crédito Tributário - Podcast - #02
Olá contribuintes, tudo bem?
Na aula do dia 03/09/2019 continuamos o estudo da extinção do crédito tributário. Nesse dia conhecemos os seguintes institutos:
Na aula do dia 03/09/2019 continuamos o estudo da extinção do crédito tributário. Nesse dia conhecemos os seguintes institutos:
- Pagamento indevido
- Restituição do tributo indireto
- Compensação
- Transação
- Remissão
- Decisão administrativa irreformável
- Decisão judicial passada em julgado
- Dação em pagamento em bens imóveis
Segue abaixo o Podcast:
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Direito tributário - Extinção do Crédito Tributário - Podcast - #01
Olá, tudo bem?
Na aula do dia 01/10/2019 começamos a estudar a extinção do Crédito Tributário.
Vimos do Art. 156 a 163, ou seja:
a) pagamento do crédito (por moeda corrente, cheque ou vale postal, bem como estampilha, papel selado e processo mecânico).
b) imputação em pagamento.
Bons estudos!
Na aula do dia 01/10/2019 começamos a estudar a extinção do Crédito Tributário.
Vimos do Art. 156 a 163, ou seja:
a) pagamento do crédito (por moeda corrente, cheque ou vale postal, bem como estampilha, papel selado e processo mecânico).
b) imputação em pagamento.
Bons estudos!
Direito Constitucional- Poder Legislativo - Podcast - #04
Olá, tudo bem?
Hoje, dia 01/10/2019 começamos a estudar o processo legislativo, dando início pelas propostas de emenda a constituição.
Bons estudos!
Hoje, dia 01/10/2019 começamos a estudar o processo legislativo, dando início pelas propostas de emenda a constituição.
Bons estudos!
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Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1
Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...
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Bom dia Ministras e Ministros! Tudo bem com vocês? Disponibilizei algumas questões, em forma de quizz, para aprimorar nossos conhecimentos...