Tudo bem com vocês?
Olha que interessante essa Medida Provisória, para exemplificar na prática o nosso estudo de Transação Tributária.
Como falado, transação é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos, mediante concessões mútuas que importem em terminação.
Foi editada a MP 899/2019, que dispõe sobre a transação, dentre elas, a tributária.
Nela, a transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pelo sujeito ativo, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor (contribuinte).
Para tanto, o devedor deve assumir os seguintes compromissos :
- não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
- não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;
- não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em decorrência de lei; e
- renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
A transação poderá dispor sobre:
I - a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento;
II - os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
III - o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
Vale a pena conferir o inteiro teor da Medida Provisória, que pode ser obtida CLICANDO AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário