terça-feira, 12 de setembro de 2017

Tributário II – Atividade 1a NP

Saudações turma! Conforme combinado, abaixo estão as questões a serem discutidas, como preparatório para a nossa 1a. NP.
Podem formar equipes de até 02 (dois) integrantes, desde que sejam do mesmo horário, ok?
Vou receber as respostas por escrito ao final da aula de hoje (12.09.2017)
Bons estudos e até logo!

Marcos e Tício, moram no Eusébio, e receberam de doação de um parente, um terreno em Fortaleza, bairro Montese, o qual continha créditos de IPTU em atraso. Para gerar renda, resolveram construir uma galeria com 10 (dez) salas, e alugar cada uma delas a R$ 1.000,00, sendo o locatário responsável pelo pagamento dos respectivos IPTU´s desde o início da locação.
Com base nesse enunciado, responda:
a) Caso Marcos e Tício não escolham o domicílio tributário, qual será o indicado?
b) Com base nos contratos de locação, se os locatários não pagarem o IPTU das salas alugadas, os proprietários poderão eximir-se do pagamento junto ao órgão fazendário?
c) Em virtude dos IPTU´s do imóvel, à época da doação, estarem atrasados, caso o imóvel vá a leilão e o preço pago não seja suficiente para quitar o crédito, o arrematante será responsável pelo pagamento do saldo remanescente?
d) Caso Tício seja agraciado com isenção especial, pela condição de servidor público municipal, poderá Marcos ser igualmente beneficiado? Explique a solidariedade.
e) Após sofrer fiscalização, Tício e Marcos foram autuados por não emitir Nota Fiscal. Em defesa administrativa, defenderam que apesar da não emissão, inexistiu prejuízo ao fisco, posto que recolheram todos os impostos na quantidade e época certa, cumprindo, portanto, a obrigação tributária. Este fundamento tem sustentação legal?
f) Marcos, sócio administrador até julho/2017, resolve vender a sua parte a Tício, que continua na exploração da atividade comercial. Em Setembro de 2017, com a aposentadoria de Tício, o Shopping Bom Negócio, pessoa jurídica de direito privado, adquire a totalidade do imóvel para expandir as suas lojas. Neste caso, supondo que existem créditos tributários vencidos de janeiro de 2016 a julho/2017, subsistirá a responsabilidade pessoal de Marcos, à época sócio administrador, ou ao Shopping Negócio, adquirente da propriedade? Caso seja do Shopping, a sua responsabilidade será integral ou subsidiária?






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