quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Constitucional II - Espelho da prova

Boa tarde turma!
Tudo bem?
Fim da agonia e já pode comemorar! O espelho da 2a NP pode ser obtido Gabarito 2a NP.
Espero entregar as provas na 3a. feira. Será confirmado por torpedo via Unifor Online.
Boa sorte!

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Constitucional II–Atividade para a 2a NP

constSaudações constitucionalistas! Tudo bem com vocês?

Já está disponível a todos a atividade a ser resolvida e entregue até amanhã (14/11/2017), durante o horário da aula, impreterivelmente.

As instruções estão contidas no corpo do documento. Podem formar equipes de até dois integrantes.

Basta clicar aqui para obter a atividade.

Bons estudos e até amanhã!

Atividade para a 2a NP

workSaudações contribuintes! Tudo bem com vocês?

Já estou disponibilizando antecipadamente a atividade que deverá ser resolvida e entregue até amanhã (14/11/2017), durante o horário da aula.

As instruções valem para o horário AB, assim como CD. Lembro que a atividade pode ser resolvida em dupla. A equipe deve ser do mesmo horário, sem exceção. A atividade pode ser obtida clicando aqui.

Bons estudos e até amanhã!

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Crédito tributário: garantias, privilégios e preferências

Olá contribuintes, tudo bem com vocês?

Gostaria de compartilhar um artigo interessante sobre crédito tributário.

Trata-se de um texto escrito por Luís Carlos Martins Alves Júnior, que é Doutor pela UFMG, Professor e Procuradora da Fazenda Nacional.

O resumo do texto é o seguinte:

"Neste texto será feita uma abordagem do instituto normativo do crédito
tributário, especialmente no tocante às suas garantias, privilégios e preferências.
Nesta análise serão visitados preceitos contidos no CTN (Lei n. 5.172, de 25.10.1966), além de apreciadas algumas decisões
judiciais do STJ e do STF. O
texto analisa institutos normativos relevantes para a adequada compreensão
do crédito tributário, como a obrigação tributária, o fato gerador e o lançamento
tributário. Na construção deste texto, além dos dispositivos legais,
evocou-se o magistério tributário da doutrina brasileira, bem como se ventilou
acerca dos aspectos socialmente maléficos do tradicional hábito de não
cumprimento das leis, sejam fiscais ou não, que vicejam em solo brasileiro."

A bibliografia utilizada pelo autor é muito interessante, mesmo porque faz uso de decisões judiciais e doutrinas clássicas. Assim, torna-se especial para quem deseja aprofundar o tema, participar de pesquisas e outras vertentes acadêmicas e profissionais.

Para que possam ter acesso, basta clicar aqui.

Boa leitura a todos!

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Separatismo no Sul?

Olá turma, tudo bem?

image
Resolvi escrever esse post  para recobrar um tema que trabalhamos no começo do semestre. O assunto é o federalismo brasileiro.

Recentemente, no dia 07 de outubro, foi realizado um plebiscito nos Estados do Sul, no qual a população foi consultada para saber se desejava se separar do “resto” do Brasil. Isso mesmo, existe um movimento organizado, que defende que os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, devem se separar do Brasil.

O curioso é que tal movimento, que tem pagina na internet facilmente localizável, possui estatuto próprio, em cujo art. 1o parece não refletir as reais intenções do movimento, posto que registra o seguinte:

ART. 1º - O MOVIMENTO "O SUL É O MEU PAÍS" é uma associação cívica, democrática, suprapartidária, sem fins lucrativos, ou sectarismos social ou religioso, e terá como objetivo desenvolver pesquisas e estudos levantando dados sobre a conformação e condições históricas, culturais, geográficas, políticas, econômicas, sociais e tudo quanto se referir à região Sul do Brasil, provendo ensaios sobre as possibilidades de desmembramentos, fusões, incorporações, separação e criação de novos Estados e Territórios, propondo projeto de lei através das Assembleias Legislativas Estaduais buscando referendo plebiscitário para uma nova divisão administrativa, política e territorial para a região Sul do país nos termos a que se refere o Artigo 18, Parágrafo 3 da Constituição Federal do Brasil, ou por Lei Complementar do Congresso Nacional.

Ao que tudo indica, o dispositivo acima passa ao largo de qualquer movimento separatista, resumindo o seu propósito a novas adequações de Estados e Territórios, respeitando o art. 18 da Constituição brasileira.

imageAssim, qual a real intenção de submeter cidadãos à tendenciosa consulta popular?

Sem querer adentrar ao mérito, mas já registrando meu posicionamento contrário à tal movimento, posto defender a integração nacional, e não o seu esfacelamento, a ideia é de mostrar aos estudiosos a possibilidade de aplicar na prática os conceitos teóricos que conhecemos durante nossos encontros.

Desta maneira, compartilho com vocês esse áudio que gravei de uma sentada só, portanto sem edições, para que possamos refletir a respeito do assunto.

Para ouvir, basta clicar nessa faixa aqui embaixo👇. Em alguns smartphones basta clicar em "Listen in browser", se aparecer na figura.


Gostaram? Escrevam aí nos comentários, ok?

Um forte abraço a todos!

sábado, 30 de setembro de 2017

Parlamentar federal pode ser preso?

Olá pessoal tudo bem?
Na aula passada começamos a estudar o Poder Legislativo e sugeri uma pesquisa pra vocês:
Parlamentar federal pode ser preso?
Para que possamos analisar o tema e oferecer uma resposta mais segura, é preciso conhecer o art. 53, e em especial os parágrafos 1o e 2o da CF/88. Olha só:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


A imunidade é muito importante para os parlamentares e a sociedade. Ela protege o representante do povo (ou do Estado, no caso dos Senadores), para que tenham liberdade de expressão quando da defesa dos ideais e interesses dos seus eleitores. Assim, eles ficam despreocupados pelo eventual e suposto cometimento de crimes como calúnia, injúria, difamação, ou até mesmo livres de reparação de dano à honra ou à imagem. Podem, dessa maneira, manifestar o pensamento com ampla liberdade. Essa é a chamada imunidade material ou freedom of speech.

Um caso que ganhou muita atenção da mídia, foi quando o Dep. Federal Jair Bolsonaro sugeriu que a Dep. Maria do Rosário não merecia ser estuprada. O discurso  - lamentável 0 do parlamentar, foi considerado pelo STF como não abrangido pelo manto da imunidade material. Decidiu-se que o comportamento do acusado não guarda relação com a atividade de Congressista. Sugiro uma lida na decisão do STF, basta clicar aqui. Assim, a imunidade material não protege manifestações apartadas do mandato.

Outro caso foi quando em 2001, o então Dep. Fed. José Pimentel participou, na condição de sub-relator, de CPI para apurar irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste.

Antes da elaboração e votação do relatório final da CPI, Pimentel divulgou o sub-relatório no qual acusava Tasso Jereissati, na época governador do Ceará, de ter cometido crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de sua propriedade.

O juiz afastou a imunidade material e condenou o senador José Pimentel a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil para o ex-senador e então governador Tasso Jereissati. A notícia pode ser lida clicando aqui.

 Já a imunidade formal, livra o congressista da prisão, salvo na flagrância de cometimento de crime inafiançável. Assim, enquanto um parlamentar federal não foi preso em flagrante de crime inafiançável, ou não seja definitivamente condenado, segundo a Constituição, não poderá ser preso (freedom from arrest).

Sobre isso durante o julgamento do Mensalão, o STF decidiu inicialmente que podia determinar a prisão dos condenados (AP 470) após o trânsito em julgado. A íntegra da decisão no processo do mensalão (AP 470) pode ser obtida clicando aqui. São 8405 laudas. Dependendo da velocidade da sua conexão pode demorar!

Vale destacar que a perda do Mandato é estabelecida pela Constituição Federal, pelo disposto no comando do art. 55, VI e § 2º, ou seja, é da competência das Casas Legislativas decidir sobre a perda do mandato do Congressista condenado criminalmente.

Mais recente (02.05.2017), através da  AP 694, o STF  condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram pela perda do mandato com base no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Você pode obter a íntegra do acórdão clicando aqui.

Para concluir, sugiro a leitura do art. 53 da Constituição e uma boa doutrina para responder às seguintes provocações:
  1. Parlamentar devedor de pensão alimentícia pode ser preso?
  2. O suplente goza de imunidade?
  3. O congressista, em exercício de mandato, tem imunidade fora do Congresso Nacional?
  4. Se um Deputado Federal comete crime durante a sua campanha eleitoral, o processo poderá ser suspenso?
  5. Que tal analisar a decisão do STF em prender o então Senador Delcídio do Amaral e opinar se você acha constitucional ou não?
  6. Você considera constitucional o STF determinar a perda do mandato de um parlamentar?
Valeu turma! Se quiser opinar, é só postar um comentário!


sábado, 23 de setembro de 2017

Tributário II–Espelho 1a NP–AB

Saudações contribuintes!

O espelho da prova pode obtido clicando no seguinte endereço:

https://www.dropbox.com/s/h1f4afek4eqdklf/1a%20NP%20-%20AB%20-%20Gabarito.pdf?dl=0

Bons estudos!

Tributário II–Espelho 1a NP–CD

Saudações contribuintes!

O espelho da prova pode obtido clicando no seguinte endereço:

https://www.dropbox.com/s/c2uj5depabru2vh/1a%20NP%20-%20CD%20-%20Gabarito.pdf?dl=0

Bons estudos!

Constitucional II–Espelho da 1a NP

Saudações turma, segue abaixo o espelho da prova de Constitucional II.

1) (Ano: 2016. Banca: FUNCAB. Órgão: PC-PA. Prova: Delegado de Polícia Civil) Assinale a alternativa correta no que concerne à responsabilidade do Presidente da República. (1,0 ponto)

a) Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

b) Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

c) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

d) No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.

e) Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Alternativa A - Correta. CF, art. 86, caput. "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

Alternativa B - Errada. CF, art. 86, § 2º. "Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

Alternativa C - Errada. CF, art. 86, § 1º. "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

Alternativa D - Errada. Conforme anotação retro, o quórum é de 2/3 da Câmara dos Deputados.

Alternativa E - Errada. Como visto, a competência para julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do Senado Federal, enquanto os crimes comuns serão julgados pelo STF.

2) (Ano: 2011. Banca: MPE-SP. Órgão: MPE-SP. Prova: Promotor de Justiça.) Assinale a alternativa correta acerca das regras constitucionais de sucessão no caso de vacância definitiva dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República.(1,0 ponto)

a) Independentemente do período de mandato que tenha sido cumprido, o Congresso Nacional elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no dia imediato, o Presidente provisório, que convocará para o quadragésimo dia, a contar da sua escolha, nova eleição para os cargos vagos. O Presidente provisório exercerá a Presidência da República até a realização da nova eleição para mandato integral.

b) Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional. Na primeira hipótese, a nova eleição será para mandato integral, de 4 (quatro) anos, na segunda, para “mandato tampão”, completando o período de seus antecessores.

c) Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, o Congresso Nacional elegerá, dentre os seus membros, no mesmo dia ou no dia imediato, o Presidente provisório, que convocará para o quadragésimo dia, a contar da sua escolha, nova eleição para os cargos vagos. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, 30 (trinta) dias após, em sessão conjunta, com a presença da maioria dos seus membros, elegerão o Presidente substituto, por maioria absoluta de votos. Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, para completar o período de seus antecessores.

d) Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, o Presidente da Câmara dos Deputados sucederá o Presidente, sem necessidade de nova eleição. Em qualquer das hipóteses, a sucessão será para “mandato tampão”, para completar o período de seus antecessores.

e) Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional. Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores.

V. art. 81 da CF/88

3) (Ano: 2017. Banca: FCC. Órgão: DPE-PR. Prova: Defensor Público) Acerca da organização do Estado, considere as assertivas abaixo.(1,0 ponto)

I. A soberania é atributo exclusivo do Estado Federal, restando aos Estados-membros a autonomia, na forma da descentralização da atividade administrativa e do poder político. A autonomia política dos Estados-membros compreende o poder de editar suas próprias Constituições, sujeitas a certos limites impostos pela Constituição Federal.

II. O Estado Unitário é conduzido por uma única entidade política, que centraliza o poder político; o Estado Federal é composto por mais de um governo, todos autônomos em consonância com a Constituição; e a Confederação é a união de Estados soberanos com lastro em um tratado internacional.

III. O pacto federativo é indissolúvel. Excepcionalmente, é possível a regulamentação da secessão desde que atendidos os seguintes requisitos: edição de Lei Complementar específica; consulta direta, através de plebiscito, aos moradores do Estado; e comprovação de viabilidade financeira e orçamentária da proposta.

IV. A repartição horizontal de competências se dá quando, observada a inexistência de hierarquia e respeitada a autonomia dos entes federados, outorgam-se competências concorrentes entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios.

V. A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde é considerado princípio constitucional sensível, e seu descumprimento pode ensejar a intervenção federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e IV.

b) III, IV e V.

c) I, II e V.

d) III e IV.

e) I.

4) (Ano: 2017. Banca: FGV. Órgão: ALERJ. Prova: Especialista Legislativo - Tecnologia da Informação) Logo no início da legislatura, um grupo de Deputados Estaduais procurou se inteirar das competências legislativas passíveis de serem exercidas pelo Estado. Após realizar um alentado estudo da Constituição da República Federativa do Brasil, formulou diversas proposições a esse respeito, mas concluiu que somente uma delas era compatível com o nosso sistema constitucional. (1,0 ponto)

A esse respeito, é correto afirmar que:

a) o Estado somente pode exercer as competências enumeradas exaustivamente na Constituição da República;

b) a competência dos Estados está exaustivamente enumerada nas Constituições da República e do Estado;

c) somente as matérias afetas ao interesse local estão sujeitas à competência dos Estados;

d) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República;

e) a competência dos Estados está detalhada em lei complementar editada pela União.

Aqui estamos falando de competências administrativas (materiais) e de competências legislativas. Vejamos:

Competência não legislativa (administrativa ou material)

¦ comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela): trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista no art. 23 da CF/88;

¦ residual (remanescente ou reservada): são reservadas aos Estados as competências administrativas que não lhes sejam vedadas, ou a competência que sobrar (eventual resíduo), após a enumeração dos outros entes federativos (art. 25, § 1.º), ou seja, as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art. 23).

Competência legislativa

¦ residual (remanescente ou reservada): art. 25, § 1.º toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que so brar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver ve dação, caberá aos Estados materializar;

5) (Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de Teresina - PI. Prova: Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas-Adaptada) Acerca do Distrito Federal e dos Territórios, considere: (1,0 ponto)

I. O Distrito Federal divide-se em Municípios.

II. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

III. É vedado aos Territórios se dividir em Municípios.

IV. Como o território federal é criado pela União, e não possui Governador eleito pelo povo, compete ao Presidente da República nomear o seu Governador.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e III.

b) II e IV.

c) II e III.

d) I e IV.

e) I, II e III.

6) É sabido que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Assim, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. É correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Explique (2,5 pontos)

Nos termos do art. 24, § 4º da Constituição, A superveniência de lei federal provoca a suspensão da lei estadual no que lhe for contrário. Tal medida serve para reforçar a inexistência de hierarquia entre os entes políticos da federação. Demonstra que o legislador constituinte deu ênfase, aqui, à uma primazia da lei federal harmonizadora. A lei estadual, para que produza plenamente seus efeitos, pode ser alterada pelo Estado, adequando os seus dizeres às normas gerais contidas na lei federal.

7) Indique se o item a seguir é VERDADEIRO ou FALSO, e explique a sua escolha.

Caso uma lei distrital divida o DF em Municípios, a exemplo do que acontece com estados-membros, tal lei não será inconstitucional, pois assim como os Estados, o DF é uma unidade federativa autônoma, visto que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. (2,5 pontos)

Segundo o art. 32, caput, é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Desta forma, se tal lei viesse a existir, seria inconstitucional.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Tributário II – Atividade 1a NP

Saudações turma! Conforme combinado, abaixo estão as questões a serem discutidas, como preparatório para a nossa 1a. NP.
Podem formar equipes de até 02 (dois) integrantes, desde que sejam do mesmo horário, ok?
Vou receber as respostas por escrito ao final da aula de hoje (12.09.2017)
Bons estudos e até logo!

Marcos e Tício, moram no Eusébio, e receberam de doação de um parente, um terreno em Fortaleza, bairro Montese, o qual continha créditos de IPTU em atraso. Para gerar renda, resolveram construir uma galeria com 10 (dez) salas, e alugar cada uma delas a R$ 1.000,00, sendo o locatário responsável pelo pagamento dos respectivos IPTU´s desde o início da locação.
Com base nesse enunciado, responda:
a) Caso Marcos e Tício não escolham o domicílio tributário, qual será o indicado?
b) Com base nos contratos de locação, se os locatários não pagarem o IPTU das salas alugadas, os proprietários poderão eximir-se do pagamento junto ao órgão fazendário?
c) Em virtude dos IPTU´s do imóvel, à época da doação, estarem atrasados, caso o imóvel vá a leilão e o preço pago não seja suficiente para quitar o crédito, o arrematante será responsável pelo pagamento do saldo remanescente?
d) Caso Tício seja agraciado com isenção especial, pela condição de servidor público municipal, poderá Marcos ser igualmente beneficiado? Explique a solidariedade.
e) Após sofrer fiscalização, Tício e Marcos foram autuados por não emitir Nota Fiscal. Em defesa administrativa, defenderam que apesar da não emissão, inexistiu prejuízo ao fisco, posto que recolheram todos os impostos na quantidade e época certa, cumprindo, portanto, a obrigação tributária. Este fundamento tem sustentação legal?
f) Marcos, sócio administrador até julho/2017, resolve vender a sua parte a Tício, que continua na exploração da atividade comercial. Em Setembro de 2017, com a aposentadoria de Tício, o Shopping Bom Negócio, pessoa jurídica de direito privado, adquire a totalidade do imóvel para expandir as suas lojas. Neste caso, supondo que existem créditos tributários vencidos de janeiro de 2016 a julho/2017, subsistirá a responsabilidade pessoal de Marcos, à época sócio administrador, ou ao Shopping Negócio, adquirente da propriedade? Caso seja do Shopping, a sua responsabilidade será integral ou subsidiária?






Constitucional II - Atividade para a 1a. NP

Saudações turma! Conforme combinado, abaixo estão as questões a serem discutidas, como preparatório para a nossa 1a. NP.

Podem formar equipes de até 02 (dois) integrantes.

Vou receber as respostas por escrito ao final da aula de hoje (12.09.2017)

Bons estudos e até logo!


1) A Câmara de Vereadores de Caucaia aprovou projeto de lei que divide o município em dois. Por considerarem ser pública e notória a vontade dos munícipes em alterar o Município, bem como decidido em audiência pública com a participação das lideranças, os vereadores dispensaram a consulta pública e os estudos prévios de viabilidade do novo ente federativo.

O prefeito de Caucaia veta o referido projeto e a Câmara derruba o seu veto, promulgando a lei. O prefeito, inconformado com a norma aprovada, realiza um referendo a fim de saber a opinião da população local, que se manifesta-se favoravelmente ao desmembramento.

A partir da situação narrada, responda aos itens a seguir.

A) A referida norma municipal é constitucional? Justifique. 

2) O presidente da República, Michel Temer, resolve sair de férias e vai para uma cidade litorânea. Chegando lá, foi soube do anúncio de furacão que chegaria nas próximas horas. Após abrigar-se no seu quarto, foi surpreendido por um funcionário do hotel que bateu na sua porta e gritou "Fora Temer", com o intuito de salvar-lhe a vida. Indignado, Temer agrediu o funcionário aos socos e pontapés, causando-lhe a morte.

O fato ganhou as manchetes dos meios de comunicação, o que deu origem a uma forte pressão popular para que o agente político respondesse penalmente pelo desvio de conduta cometido.

O Presidente, alega em sua defesa que possui responsabilidade material, e a sua conduta não é passível de responsabilização, assim como os parlamentares federais que não são responsáveis civil e criminalmente por qualquer de suas palavras, opiniões e votos.

Sobre o fato descrito, responda:

A) Tem razão o Presidente quando afirma que por sua conduta não responde criminalmente? Justifique.

3) A União editou a Lei 9.099, aos 26.09.95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais a serem criados pela União, Estados e Distrito Federal. Posteriormente, aos 27.12.1995, O Estado do Ceará, fazendo uso da competência prevista no art. 24 da Constituição Federal, com base na lei federal, editou a Lei 12.553/95, que dispunha sobre o sistema de juizados especiais cíveis e criminais em nosso Estado. Considerando o enunciado, responda:

a) Qual a modalidade de competência utilizada pelo Estado do Ceará?

b) Caso o Estado do Ceará tivesse legislado antes da União Federal, e seu texto contivesse dispositivos que posteriormente se tornassem incompatíveis com a lei federal, teria esta o poder de revogar a lei estadual? Explique.

Direito Constitucional - Revisão - AV2 - 2020.1

Saudações pessoal! Espero que estejam todos bem. O material que utilizaremos hoje em nossa aula, está disponível em formato exibível para Po...